Capítulo I
Denominação, Fins e Sede da SPAG
Artº 1
A Sociedade Protectora dos Animais de Guimarães, a seguir designada pela sigla SPAG, tem por fim melhorar por todos os meios ao seu alcance, a sorte dos animais do concelho de Guimarães. A SPAG é uma associação, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artº 2
A SPAG tem a sua sede na rua da Rainha D. Maria II, nº 22, 1º andar, na União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, concelho de Guimarães.
Artº 3
Constitui objeto da associação a sorte dos animais do concelho de Guimarães, designadamente:
- A defesa dos animais abandonados, lutando com todos os meios ao seu alcance, pelo seu bem-estar e melhoria das suas condições de vida;
- Instituir e manter um abrigo com serviços de assistência aos animais;
- Contrariar legalmente todo o género de eventos culturais e desportivos que tenham como objetivo a exploração, o sofrimento e violação da integridade física dos animais;
- Fomentar e promover ações pedagógicas e de sensibilização
Na prossecução dos seus fins poderá agir através de todos os meios legais e solicitando a intervenção das autoridades e a estabelecer protocolos com outras associações e entidades já existentes.
Capítulo II
Dos sócios, suas classes, admissão, direitos e deveres
Artº 4
O número de membros da SPAG é ilimitado, podendo todos os indivíduos, sem distinção de classe, género, residência e religião, fazer parte da mesma. Poderão ser sócios da SPAG quaisquer pessoas, individuais ou coletivas, que requeiram a sua inscrição e que a Direção venha a aceitar a sua admissão, nos termos previstos nos presentes estatutos.
Artº 5
Os sócios podem ser ordinários, beneméritos ou honorários:
- Sócios ordinários são todos aqueles que contribuem com uma quota anual, não inferior a 20,00€, destinada às despesas da SPAG;
- Sócios beneméritos são todos aqueles que como tal venham a ser reconhecidos em Assembleia Geral da SPAG, sob proposta da Direção, em virtude do apoio concedido à SPAG através de donativos ou prémios de qualquer natureza;
- Sócios honorários são todos aqueles que como tal venham a ser reconhecidos em Assembleia Geral da SPAG, sob proposta da Direção, por prestação de serviços relevantes à SPAG, propagando o pensamento que presidiu à sua instituição, na imprensa, nas escolas, nas redes sociais e, principalmente, na defesa do bem-estar animal.
Artº 6
A admissão dos sócios ordinários é da exclusiva competência da Direção e far-se-á mediante proposta assinada pelo proponente e por qualquer sócio da qual conste o nome, data de nascimento, número de identificação civil, NIF e morada do proponente. Se a proposta for rejeitada pela Direção, ao proponente cabe o direito e recorrer desta deliberação para a Assembleia Geral.
Artº 7
Cada sócio ordinário tem o direito a receber da SPAG um cartão individual de sócio bem como um exemplar dos estatutos.
Artº 8
Cada sócio benemérito ou honorário tem direito a receber da SPAG um diploma comprovativo da aludida qualidade.
Artº 9
São deveres dos sócios ordinários da SPAG:
- Pagar regularmente a quota anual no montante que venha a ser fixada em Assembleia Geral;
- Acatar, sem prejuízo da apresentação de eventuais recursos, as deliberações da Assembleia Geral e da Direção;
- Prestar e a participar, de forma gratuita e com a máxima regularidade que lhe seja possível, nas atividades da SPAG;
- Cumprir a fazer cumprir, as leis que sejam benéficas aos animais e os regulamentos que se publicarem no intuito de os protegerem;
- Reclamar a intervenção das entidades competentes quando tal se revele necessário para proteger os animais, devendo comunicar à Direção todas as reclamações apresentadas;
- O cumprimento integral das disposições estatutárias e regulamentares.
Artº 10
São direitos dos sócios ordinários:
- Votar e serem votados para os cargos da SPAG, desde que tenham regularizado o pagamento de quotas devidas à SPAG;
- Intervir e votar nas Assembleias Gerais sobre todos os assuntos de interesse para a SPAG e indicar, por escrito, à Direção tudo o que julgarem benéfico para os animais;
- Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral indicando o objeto sobre que requerem e assinando o requerimento cinco sócios, pelo menos;
- Propor a admissão de sócios;
- Recorrer para a Assembleia Geral das decisões dos restantes órgãos diretivos.
Capítulo V
Órgãos Sociais
Artº 13
A SPAG terá os seguintes órgãos sociais:
- Assembleia Geral
- Direção
- Conselho Fiscal
Só poderão ser eleitos para o exercício de cargos sociais os sócios ordinários que, no caso de se tratarem de pessoas singulares sejam maiores de idade.
Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de um ano, podendo os mesmos ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Da Direção
Artº 14
Compete à Direção:
- Praticar todos os atos que se revelem necessários ao exercício dos objetivos da SPAG;
- Administrar o património da SPAG;
- Elaborar propostas de regulamentos que deverão ser depois apresentados para votação à Assembleia Geral;
- Aprovar ou rejeitar as propostas para admissão de sócios ordinários e excluí-los quando incorram na pena de exclusão;
- Representar a SPAG perante quaisquer entidades;
- Solicitar a todas as entidades competentes para o efeito, o cumprimento de tudo o que se revele necessário para garantir a proteção dos animais;
- Propor à Assembleia Geral a nomeação de sócios beneméritos e sócios honorários;
- Manter organizada a contabilidade da associação;
- Requerer, anualmente, a convocação da Assembleia Geral da SPAG para discussão do relatório de contas e das contas relativos ao exercício anterior;
- Proceder ao orçamento da receita e despesa para o ano seguinte e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Reunir-se em sessão ordinária uma vez por trimestre e extraordinariamente tantas vezes quantas necessárias, do que se lavrará a competente ata, que terá de ser assinada por todos os membros que à sessão respetiva assistirem;
- Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Solicitar a reunião da Assembleia Geral, extraordinariamente, quando tenha a apresentar propostas de imediata conveniência para a SPAG;
- Solicitar da imprensa a necessária proteção ao pensamento da SPAG;
- Promover e sustentar por todos os meios ao seu alcance, a proteção devida aos animais.
Artº 15
A Direção é constituída por cinco elementos, um dos quais será o presidente, um será vice-presidente, um será secretário, um será vogal e o restante tesoureiro.
A Associação vincula-se em todos os seus atos e contratos pela assinatura do Presidente da Direção, sendo que para efetuar qualquer compromisso financeiro ou proceder a qualquer pagamento, será necessária a intervenção do Presidente e do Tesoureiro.
Artº 16
Compete ao Presidente da Direção:
- Convocar, presidir e dirigir a reunião de direção;
- Assinar toda a correspondência expedida;
- Assinar as atas, cheques, os cartões de identidade dos sócios ordinários e todas as ordens de pagamento;
- Superintender em todo o expediente administrativo.
Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente na sua ausência assumindo todas as incumbências destinadas ao Presidente.
Artº 17
Compete ao Secretário:
- Redigir a apresentar para a assinatura dos demais membros da Direção as atas da Direção.
- Assinar, conjuntamente com o presidente da Direção, os cartões de sócio ordinário
- Proceder ao trabalho administrativo da SPAG.
Artº 18
Compete ao Vogal:
- Encarregar-se do bom funcionamento do expediente da SPAG;
- Substituir o Secretário nos seus impedimentos
Artº 19
Compete ao Tesoureiro:
- Assinar os recibos das quotas dos sócios e dos donativos em dinheiro ou espécie que forem concedidos à SPAG, bem como quaisquer outros documentos de receita;
- Pagar todas as despesas autorizadas pela Direção, em presença das ordens de pagamento;
- Fiscalizar a cobrança das quotas de sócios;
- Fazer toda a escrituração de contabilização e da caixa coadjuvado pelo secretário;
Artº 20
As deliberações da Direção são válidas desde que tomadas pela maioria dos seus membros presentes.
Artº 21
O exercício e a responsabilidade da Direção só acabam quando esta tenha feito entrega de todos os valores pertencentes à SPAG, o que se efetuará no prazo de 8 dias posterior à eleição da nova direção.
Capítulo VI
Da Assembleia Geral
Artº 22
A mesa da Assembleia Geral compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Artº 23
- A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, nos termos do nº 1 do artigo 174º do Código Civil.
- É dispensada a expedição do aviso postal referido no número anterior se a convocatória for efetuada por publicação do respetivo aviso nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais, conforme dispõe o número 2 do referido artigo 174º do Código Civil.
- Na convocatória devem constar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou uma hora depois com qualquer número de presentes.
Artº 24
A Assembleia Geral constitui-se com a presença da maioria dos sócios, quando, porém, não compareça número suficiente para assim funcionar, a convocação assembleia geral funcionará trinta minutos após a hora marcada independentemente do número de sócios presentes.
Artº 25
A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente até 31 de março de cada ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício do ano anterior.
Artº 26
Compete à Assembleia Geral:
- Fiscalizar a rigorosa observância dos estatutos e de quaisquer deliberações tomadas em harmonia com os mesmos;
- Aprovar ou rejeitar o orçamento da receita e despesa;
- Aprovar ou rejeitar as propostas que lhe forem feitas para a admissão de sócios beneméritos ou honorários;
- Promover por todos os meios a proteção devida aos animais;
- Deliberar sobre quaisquer dúvidas que se suscite entre a direção e sócios;
- Deliberar sobre as propostas de alteração dos estatutos ou de criação e alteração de regulamentos;
- Fazer uso de quaisquer outras atribuições que resultem de disposições contidas nestes estatutos e que aqui não são expressamente designadas.
Artº 27
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Convocar, presidir e dirigir as Assembleias Gerais;
- Rubricar todos os livros da SPAG e assinar os respetivos termos de abertura e encerramento;
- Assinar as atas depois de aprovadas e os cartões de sócios beneméritos e honorários.
Artº 28
Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente na sua ausência e assumir todas as suas funções.
Artº 29
Ao Secretário compete:
- Redigir e assinar as atas das assembleias gerais;
- Substituir o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos seus impedimentos.
Capítulo VIII
Artº 32
As deliberações da Assembleia Geral, sobre alterações dos estatutos, exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, e a dissolução da SPAG, deliberada no seio do mesmo órgão, requer o voto favorável de três quartos de todos os associados.
Artº 33
Em caso de dissolução, a Assembleia Geral que a aprovar, estabelecerá normas para a sua efetivação e nomeará uma comissão liquidatária constituída por cinco membros.
Artº 34
A Sociedade Protectora dos Animais de Guimarães é completamente estranha a assuntos políticos.
Artº 35
Os donativos dados à SPAG serão inscritos no livro de atas da Direção.
Artº 36
Nos casos omissos neste estatuto compete aos três membros da Assembleia Geral analisar e dar a respetiva solução dos mesmos.